ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 42
Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Vedação à Captação Ilegal de Clientela na Advocacia

O exercício da advocacia, em sua essência, é pautado por princípios éticos que visam a dignidade da profissão e a confiança pública. Um dos pilares fundamentais para a manutenção dessa confiança é a proibição de práticas que distorçam a livre concorrência e a escolha informada do cidadão por um profissional.

Neste sentido, o artigo em questão estabelece uma vedação expressa à captação de clientela de forma ilegal. Isso significa que um advogado não pode, sob nenhuma circunstância, utilizar meios indevidos para atrair pessoas que necessitem de seus serviços.

O que configura captação ilegal?

A lei é clara ao proibir qualquer tipo de publicidade que, de forma direta ou indireta, vise a obtenção de clientela. Essa proibição abrange uma série de condutas, como:

  • Oferta de serviços advocatícios em locais públicos ou privados sem a devida permissão: Imagine um advogado abordando pessoas em fóruns, delegacias ou hospitais oferecendo seus serviços de forma direta. Essa conduta é proibida.
  • Promoção de eventos ou palestras com o intuito principal de angariar clientes: Embora a divulgação do conhecimento jurídico seja incentivada, quando o foco principal é a captação de clientela, a ação se torna irregular.
  • Distribuição de panfletos ou cartões de visita em locais inadequados: A publicidade deve ser discreta e voltada para informar sobre a existência e a área de atuação do profissional, e não para oferecer "pacotes" de serviços.
  • Utilização de meios que desvirtuem a finalidade da profissão: Qualquer estratégia que transforme a busca por justiça em um mero negócio comercial, desrespeitando a dignidade e o caráter essencial da advocacia, é vedada.

O Objetivo da Proibição

Essa restrição não visa prejudicar o advogado, mas sim:

  • Proteger o público: Evitar que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam exploradas por ofertas agressivas ou enganosas.
  • Preservar a dignidade da profissão: Garantir que a escolha de um advogado seja feita de forma livre e consciente, baseada na confiança e na competência profissional, e não em táticas de marketing invasivas.
  • Manter a igualdade de condições: Assegurar que todos os advogados concorram em um ambiente ético, sem que a capacidade de investir em publicidade agressiva se torne um diferencial determinante.

Em suma, o artigo reforça a ideia de que a advocacia é uma atividade de meio, voltada para a defesa dos direitos e a busca pela justiça, e não um fim em si mesmo, passível de ser promovido por qualquer meio. A ética e a dignidade profissional devem sempre nortear a conduta do advogado, inclusive no que diz respeito à forma como se relaciona com potenciais clientes.